TSTRR 0100872-66.2024.5.01.0248
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: honorários sucumbenciais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Honorários sucumbenciais
- Divergência jurisprudencial
- Inespecificidade
- Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. SÚMULA 296, I, DO TST. Revela-se inespecífico o aresto paradigma que aborda ação de cumprimento coletiva ajuizada por sindicato na condição de substituto processual, quando a hipótese dos autos trata de ação individual de cumprimento de sentença normativa, ante a ausência da necessária identidade fática entre as situações confrontadas. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora