TSTAg-AIRR 0010151-59.2024.5.18.0001
Ctva: parcela temporária e variável
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Ctva
- Parcela temporária e variável
- Redução
- Supressão
- Possibilidade
- Legalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CTVA. PARCELA TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. REDUÇÃO. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. 2. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA EM RAZÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS DIÁRIAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator