TSTAg-RRAg 425-20.2019.5.10.0014
Contratação de aprendizes: descumprimento da cota legal fundamentada em norma coletiva
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contratação de aprendizes
- Descumprimento da cota legal fundamentada em norma coletiva
- Reparação de dano moral coletivo
- Ausência de elemento subjetivo embora a eg
- Contrato de Aprendizagem
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES - DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL FUNDAMENTADA EM NORMA COLETIVA – REPARAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO Embora a Eg. Corte Regional tenha reconhecido o descumprimento da cota de aprendizes, restou incontroverso que a Reclamada pautou sua conduta em cláusula de convenção coletiva de trabalho, posteriormente declarada inválida, circunstância que afasta a caracterização de dolo ou culpa (art. 186 do Código Civil). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, por maioria, vencido Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional