TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 20441-65.2020.5.04.0292
Ebct: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Ebct
- Gratificação de férias
- Base de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Mero inconformismo
- Abono Pecuniário
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EBCT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado apreciou direta e expressamente a questão jurídica abordada nos embargos de declaração, concluindo que "... A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula nº 51, I, e do art. 468 da CLT), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular nº 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. ". 2. Não há, pois, que se falar em erro de fato e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo do autor em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Abono Pecuniário; Valor da Causa