TSTEDCiv-AR 1001094-72.2022.5.00.0000
Justiça gratuita: ausência de pedido expresso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de pedido expresso
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC. Não se verifica omissão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita aos réus simplesmente porque não houve pedido nesse sentido, como exige o art. 99 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora