TSTEDCiv-Ag-AR 1000745-98.2024.5.00.0000
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
- Pretensão rescisória calcada no art. 525, § 15, do CPC de 2015
- Inaplicabilidade do dispositivo legal
- Incidência do artigo 1.057 do CPC de 2015
- Causas de rescindibilidade do CPC de 1973
- Propositura da ação desconstitutiva após o biênio legal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, § 15, DO CPC DE 2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator