TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0010168-63.2022.5.15.0126
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Tomador de serviços
- Atribuída ou afastada
- Do tomador de serviços
- Julgados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TOMADOR DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A empresa prestadora de serviços não tem interesse para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada - do tomador de serviços. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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Intimação / Notificação