TSTAIRR 10735-25.2019.5.15.0086
Integração do auxílio-alimentação: no recente julgamento do IncJulgRREmbRep
- Direito do Trabalho
- Integração do auxílio-alimentação
- No recente julgamento do IncJulgRREmbRep
- Óbice da Súmula 333 ao processamento do apelo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . No recente julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 esta Corte Superior fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Ao decidir que, a partir da vigência da Lei 13.467/17, o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado e nem se incorpora ao seu contrato de trabalho, nos termos da nova redação do 2º do art. 457 da CLT, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento atual do TST sobre a matéria. Óbice da Súmula 333 ao processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação