TSTRO 24317-78.2017.5.24.0000
Ministério público do trabalho: honorários advocatícios sucumbenciais em face do MPT indevidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ministério público do trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais em face do MPT indevidos
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO MPT INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte, com base no regramento relativo ao Ministério Público e sua relevante função institucional (CF, art. 127; LC 75/93, art. 6º XIV; e 18 da Lei 7.347/85), é pacífica no sentido de ser indevida a condenação do Ministério Público do Trabalho ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, exceto quando comprovada a má-fé, que não é a hipótese dos autos. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de excluir a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.