TSTEDCiv-RR-RR 0011428-02.2020.5.15.0077
Contradição: causas semelhantes com resultado diverso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Causas semelhantes com resultado diverso
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CAUSAS SEMELHANTES COM RESULTADO DIVERSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A autora alega que existem duas outras causas similares e com identidade de partes, onde se reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo e, com base nesse fato, alega contradição em razão do resultado diverso destes autos. 2. Mas a premissa fática invocada nem sequer é mencionada no acórdão regional, tampouco foi veiculada no recurso de revista. 3. De qualquer forma, não se pode falar em contradição porque o resultado de uma demanda é diferente de outra, por mais semelhantes que sejam as causas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator