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Jurisprudências

TSTAIRR 0000880-11.2014.5.02.0037

Penhora sobre benefício previdenciário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do § 2.º do art. 896 da CLT, em razão da ausência de indicação de ofensa dispositivo da Constituição Federal, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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