TSTAIRR 0000457-14.2023.5.13.0010
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Anuênios
- Previsão em norma interna
- Prescrição aplicável
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA EXTINTA E ASSEGURADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA NOVA ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte de que é inaplicável a prescrição total em relação à pretensão relativa ao pagamento dos anuênios instituídos por norma interna. II. Ademais, conforme disposto no art. 10º da Lei nº 11.316/2019, os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos. Logo, a alteração do percentual do anuênio por norma coletiva é ilícita, na medida em que houve a incorporação do direito à percepção do adicional por tempo de serviço, no percentual de 2%, ao contrato de trabalho do empregado, previsto em norma interna da empresa extinta e assegurado o direito pela lei estadual de criação da estatal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator