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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10698-41.2016.5.18.0111

Responsabilidade subsidiária: omissão, obscuridade e contradição não configuradas

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão, obscuridade e contradição não configuradas
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão recorrido. Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, no caso, a aplicação das regras processuais relativas à revelia e à confissão. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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