Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 353-72.2018.5.05.0025

Contrato nulo: efeitos jurídicos

Ementa

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS JURÍDICOS. HORAS EXTRAS. SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS JURÍDICOS. HORAS EXTRAS. SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 363 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. ?2. CONTRATO NULO. EFEITOS JURÍDICOS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, diante da constatação de que houve contratação de empregado público sem realização de concurso público, concluiu pela inaplicabilidade dos ditames celetistas e pela impossibilidade de condenação ao pagamento de horas extras. Esta Corte Superior, contudo, possui farta jurisprudência no sentido de que, ainda que se trate de contrato nulo, são devidas as horas efetivamente prestadas, inclusive extras, e não quitadas, as quais devem ser pagas pelo valor simples, ou seja, sem o adicional respectivo. Nesse cenário, a decisão regional contraria o entendimento consolidado desta Corte Superior revelando, portanto, contrariedade à Súmula 363 do TST. Julgados da SbDI-1 e de sete das oito turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 363 do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras trabalhadas, de forma simples, ou seja, sem a incidência do adicional previsto em lei. Inverte-se o ônus de sucumbência de que resultam custas pela Reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 8.000,00). Considerando que a ação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017, arbitro honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resulta da liquidação de sentença, nos moldes previstos no art. 791-A da CLT e na decisão proferida pelo STF na ADI 5766.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.