TSTAIRR 11402-51.2018.5.15.0084
Representação sindical: unicidade
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Unicidade
- (súmula 126 do TST)
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE . (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, examinando do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que não procede a pretensão formulada na inicial , para que sejam declarados nulos os efeitos da assembleia geral, apenas pelo fato de terem sido convocados trabalhadores que supostamente não integram a categoria profissional representada pelo reclamado. Nesse contexto, o exame das alegações do agravante de que o agravado pretende ampliar a sua base de representação encontra óbice naSúmula126do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Enquadramento Sindical