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Jurisprudências

TSTAIRR 11402-51.2018.5.15.0084

Representação sindical: unicidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE . (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, examinando do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que não procede a pretensão formulada na inicial , para que sejam declarados nulos os efeitos da assembleia geral, apenas pelo fato de terem sido convocados trabalhadores que supostamente não integram a categoria profissional representada pelo reclamado. Nesse contexto, o exame das alegações do agravante de que o agravado pretende ampliar a sua base de representação encontra óbice naSúmula126do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Enquadramento Sindical

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