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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12207-62.2016.5.15.0152

Nulidade da dispensa: inexistência de estabilidade acidentária

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Inexistência de estabilidade acidentária
  • Ausência de incapacidade laboral à época da dispensa
  • Óbice das súmulas nº 126, 296, i, e 333 do TST
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL À ÉPOCA DA DISPENSA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126, 296, I, E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional registrou expressamente que o reclamante encontrava-se apto ao trabalho no momento da dispensa, inexistindo prova de incapacidade laborativa contemporânea à ruptura contratual, tampouco nexo causal entre a enfermidade e o labor desempenhado. II. Consta, ainda, do acórdão regional, que a nulidade da dispensa decorreu exclusivamente de fato superveniente, consistente na concessão de auxílio-doença comum (B31) durante a projeção do aviso prévio indenizado, hipótese disciplinada pela Súmula nº 371 do TST, que apenas posterga a concretização dos efeitos rescisórios, sem assegurar, por si só, direito à reintegração. III. Pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Contagem de Minutos Residuais

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