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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.052.952

Erro material no relatório e omissão quanto a pedido cautelar

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO E OMISSÃO QUANTO A PEDIDO CAUTELAR. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sob a alegação de erro material no relatório, por registrar a ausência de impugnação, e de omissão quanto ao pedido de tutela de urgência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o relatório do acórdão embargado contém erro material; e (ii) definir se há omissão quanto à análise do pedido de tutela provisória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento de que houve efetiva apresentação de impugnação ao agravo interno impõe a retificação do relatório para sanar o erro material, providência que possui natureza meramente corretiva e não altera a conclusão do julgado fundamentada na intempestividade do recurso.

4. O pedido de tutela de urgência formulado no agravo interno fica prejudicado quando indeferido em incidente próprio e diante do desprovimento do recurso principal, cabendo a integração do acórdão apenas para fins de esclarecimento.

5. A efetiva correção de inexatidão material e a prestação de esclarecimentos justificam o afastamento do caráter manifestamente protelatório do recurso, impedindo a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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