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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1000397-76.2022.5.02.0491

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

  • Direito do Trabalho
  • Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte
  • Adicional de Insalubridade
  • Acidente de Trabalho
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a disposição contida no art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento; Penalidades Processuais

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