TSTRR 1000990-53.2021.5.02.0261
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de má-fé
- Isenção de custas processuais
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de revista. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao artigo 18 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao indeferir o benefício ao sindicato, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Tratando-se ação civil pública proposta pelo Sindicato representante dos trabalhadores, na qual se pretende a condenação das reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade a todos os empregados da categoria ora representada, bem como a condenação em dano moral coletivo, resta caracterizada a natureza coletiva da demanda. 4. Nesses termos, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que nesse tipo de ação "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais." , conforme previsão dos arts. 18 da Lei n° 7.347- LACP- e 87 do CDC. Precedentes. 5. Assim, em que pese a manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita, comporta reforma a decisão para afastar a condenação em custas, uma vez que não se tem registro no acórdão regional de má-fé do sindicato autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 18 da Lei n° 7.347/85 e 87 do CDC, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato recorrente do pagamento das despesas processuais.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ação Civil Pública