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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 612-54.2020.5.20.0001

Execução: atualização monetária de créditos trabalhistas

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DA MORA NA FASE PRÉ- JUDICIAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

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