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Jurisprudências

TSTEmb 0011454-93.2024.5.18.0006

Quinquênios: redução da base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alteração da base de cálculo dos quinquênios por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional confirmou o procedimento da Reclamada em relação ao recálculo do quinquênio, uma vez que esta agiu em cumprimento à Medida Cautelar nº 004/2017, tendo registrado que “são indevidas as diferenças postuladas pelo Autor, sob o fundamento de que a COMURG submete-se à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao controle externo exercido pelo TCM, ao qual compete, no âmbito de sua jurisdição, expedir medidas cautelares para evitar prejuízo ao erário e/ou danos à comunidade, nos termos da manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança n.º 24.510-7", o que está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a atitude da Reclamada decorreu do cumprimento de determinação da decisão proveniente do Tribunal de Contas dos Municípios e em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública direta e indireta (art. 37, caput, da CF/1988). Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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