TSTRR-AIRR 489-66.2018.5.05.0026
Execução: delimitação de valores atualizados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Delimitação de valores atualizados
- Inexigibilidade
- Julgados da SDI-1
- Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Dispõe o art. 897, §1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Assim, constata-se que o referido preceito não exige a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Julgados da SDI-1. Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a exigência de atualização dos valores impugnados, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição, como entender de direito.