TSTRR 1000603-97.2018.5.02.0049
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei 13.467/2017
- Judicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437 DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal deste Relator. 2. Na espécie, o Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu pela validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada do reclamante. 3. Ocorre, no entanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional revela-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte superior, já que, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437 do TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. E, consoante à disposição do item I do verbete, a supressão ou redução do intervalo implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do art. 71, § 4º, da CLT e contrariedade à Súmula nº 437 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, determinar o pagamento total do período correspondente do intervalo intrajornada, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Indexação
Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva