TSTEDCiv-RR 11593-78.2015.5.01.0056
Enquadramento sindical: comercialização de produtos bancários
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Comercialização de produtos bancários
- Terceirização
- Financiário
- Não enquadramento
- Ausência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A TESE JURÍDICA ADOTADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher