TSTAIRR-ED-Ag-ARR 1001189-19.2017.5.02.0713
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Despacho denegatório
- Prejudicado o cotejo analítico
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DE QUASE TOTALIDADE DOACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E SEM O DESTAQUE DAS TESES QUE ESTARIA EM CONFRONTO COM OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não atende às exigências preconizadas no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição quase integral dos fundamentos expendidos no acórdão recorrido, máxime quando se faz no início do apelo, dissociada das razões recursais, inviabilizando o confronto analítico entre a fundamentação adotada na decisão recorrida e a teses jurídicas suscitadas pela parte. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo