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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-ARR 1001189-19.2017.5.02.0713

Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
  • Despacho denegatório
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DE QUASE TOTALIDADE DOACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E SEM O DESTAQUE DAS TESES QUE ESTARIA EM CONFRONTO COM OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não atende às exigências preconizadas no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição quase integral dos fundamentos expendidos no acórdão recorrido, máxime quando se faz no início do apelo, dissociada das razões recursais, inviabilizando o confronto analítico entre a fundamentação adotada na decisão recorrida e a teses jurídicas suscitadas pela parte. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo

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