TSTAg-Ag-AIRR 168-28.2019.5.09.0594
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
- Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE TODAS AS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO DE EMPREGO POR OCASIÃO DE ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, " não foi demonstrado, tampouco alegado pela reclamada, que o PIDV tenha sido instituído por norma coletiva ". Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, a obstar a admissão do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", parte final, do CPC. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa