TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016176-17.2021.5.16.0012
Ausência de omissão no julgado: inobservância do art. 896, “a”, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Inobservância do art. 896, “a”, da CLT
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, “A”, DA CLT. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator