TSTAIRR 1000779-98.2017.5.02.0053
Cálculos das horas extras: atualização monetária dos créditos trabalhistas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Cálculos das horas extras
- Atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS TEMAS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de insurgência da executada contra os cálculos das horas extras e a atualização monetária dos créditos trabalhistas. Verifica-se, porém, que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação a todos os temas impugnados no início do recurso de revista, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviabiliza a identificação exata da tese regional combatida no apelo, como também impede a demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal indicado como violado. Agravo de instrumento desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da executada quanto aos temas ¿EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT¿, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator