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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001423-83.2022.5.06.0146

Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento prévio da multa
  • Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo indispensável o seu recolhimento prévio para a interposição de novo recurso. Considerando que os embargos de declaração integram o rol de recursos previsto no art. 994 do CPC, a sua oposição sem o prévio depósito da sanção processual impede o conhecimento do apelo, quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita nem integrante da Fazenda Pública. Recurso não conhecido. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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