TSTAIRR 21065-50.2017.5.04.0121
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Óbice da Súmula 333/TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Hipótese em que o juízo de admissibilidade entendeu que o fato da recorrente se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo para fins de conhecimento do recurso de revista na fase de execução. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no artigo 899, § 10, da CLT, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária