Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000345-05.2017.5.02.0255

Execução: base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "PETROBRAS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, ANTE A TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 1.251.927/RN. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.