TSTAg-RRAg 10935-27.2019.5.15.0120
Advento da lei nº 13.467/17: advento da lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Advento da lei nº 13.467/17
- II recurso de revista do reclamante horas in itinere
- O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep
- Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência do tema "HORAS IN ITINERE. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR", sendo conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere e reflexos quanto ao período posterior à Lei nº 13.467/2017. Em exame mais detido, constata-se a necessidade de reforma da decisão monocrática ante o julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23) pelo Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024. Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. II RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE HORAS IN ITINERE. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR O TRT consignou ser "inexigível o pagamento das horas in itinere com base na CLT em data posterior à vigência da Lei nº 11.467/2017." A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo da reclamada para seguir no exame do recurso de revista do reclamante;II - não reconhecer a transcendência do tema "HORAS IN ITINERE. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR" e não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Juros; Correção Monetária