TSTAg-AIRR 1001271-45.2016.5.02.0047
Deserção do recurso ordinário: decisão unipessoal fundada na súmula nº 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Decisão unipessoal fundada na súmula nº 422, i, do TST
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada em que não se conheceu do seu agravo de instrumento, qual seja: a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Provas; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas