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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000227-51.2024.5.14.0416

Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: justiça gratuita

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1ª-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas destacados, por aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que foi mantido em decisão monocrática. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a impugnar suposto óbice da Súmula 126/TST, o qual não foi aplicado, e a tratar de temas relacionados à jornada de trabalho e intervalo intrajornada, os quais não são objeto do presente processo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1ª-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, eis que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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