TSTAIRR 0100721-89.2022.5.01.0048
Análise jurídica adequada da controvérsia: argumento de natureza exclusivamente jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise jurídica adequada da controvérsia
- Argumento de natureza exclusivamente jurídica
- Mantem-se incólume o art. 93, IX, da Constituição da República
- Reconhecida a transcendência jurídica
- Adicional noturno
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE JURÍDICA ADEQUADA DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional apenas se configura quando há omissão sobre ponto controvertido essencial de natureza fático-probatória, de modo a impedir a devolução da matéria ao TST, que não reexamina fatos e provas por aplicação do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Desse modo, controvérsias estritamente jurídicas não ensejam tal nulidade e eventual ausência de menção expressa a dispositivo legal é suprida pelo prequestionamento ficto, a par do que dispõe a Súmula n.º 297, III, do TST. 2. No caso concreto, a omissão apontada limita-se a inconformismo com a solução normativa adotada e não a lacunas sobre fatos ou provas, uma vez que a Reclamada pleiteia manifestação expressa sobre a compensação da prorrogação de trabalho noturno no regime 12x36, prevista no art. 59-A da CLT – argumento de natureza exclusivamente jurídica. Verifica-se que o Tribunal Regional enfrentou as questões postas e apresentou fundamentação clara e suficiente. Assim, não houve obstáculo à devolução da matéria, mas apenas discordância quanto ao enquadramento jurídico, o que afasta o vício de fundamentação e, por consequência, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Mantem-se incólume o art. 93, IX, da Constituição da República. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL, SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas razões do Recurso de Revista, foram mencionadas apenas normas infraconstitucionais nos fundamentos dos temas em referência – a saber, arts. 59-A, §1º, 70, 73, caput e §5.º, 791-A, §2.º, da CLT; e arts. 85, §§1.º e 2.º, do CPC. Uma vez que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, a irresignação recursal não atendeu ao disposto no art. 896, § 9.º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, reconhecer a transcendência do tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, reputar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿adicional noturno / regime 12x36 / honorários sucumbenciais¿ e negar-lhe provimento quanto a ambos. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator