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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 24611-87.2018.5.24.0003

Acidente de trabalho típico: vítima fatal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LIMITES DO PEDIDO. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada pelo acidente de trabalho que vitimou o de cujus, contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços na UFMS, na função de serviços gerais. Constou que, ao realizar a limpeza da piscina do Campus Universitário, sem que ninguém visse, nela caiu, vindo a falecer por "asfixia em meio líquido". Entretanto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob o fundamento de que não foi comprovada culpa in vigilando ou in eligendo . 2. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência do TST, para quem a análise da responsabilidade do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho deve ser feita à luz do artigo 942 do Código Civil (responsabilidade solidária), e não com base no artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e na Súmula 331, V, do TST (responsabilidade subsidiária). 3. Nesses termos, tal situação ensejaria a condenação solidária do ente público, porém, em observância aos limites do pedido, subsiste o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pela condenação ao pagamento da indenização por danos morais aos familiares do de cujus . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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