TSTAg-RRAg 24611-87.2018.5.24.0003
Acidente de trabalho típico: vítima fatal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho típico
- Vítima fatal
- Danos morais por ricochete
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Limites do pedido
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LIMITES DO PEDIDO. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada pelo acidente de trabalho que vitimou o de cujus, contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços na UFMS, na função de serviços gerais. Constou que, ao realizar a limpeza da piscina do Campus Universitário, sem que ninguém visse, nela caiu, vindo a falecer por "asfixia em meio líquido". Entretanto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob o fundamento de que não foi comprovada culpa in vigilando ou in eligendo . 2. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência do TST, para quem a análise da responsabilidade do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho deve ser feita à luz do artigo 942 do Código Civil (responsabilidade solidária), e não com base no artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e na Súmula 331, V, do TST (responsabilidade subsidiária). 3. Nesses termos, tal situação ensejaria a condenação solidária do ente público, porém, em observância aos limites do pedido, subsiste o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pela condenação ao pagamento da indenização por danos morais aos familiares do de cujus . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.