TSTAg-AIRR 0000705-55.2022.5.08.0009
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado por ela para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora