TSTAg-AIRR 0010314-81.2023.5.03.0101
Deserção do agravo de petição: empresa em recuperação judicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de petição
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TEMA REPETITIVO Nº 159. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução " (Tema Repetitivo nº 159). A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.