Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 658-07.2014.5.02.0049

Cptm: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Cptm
  • Base de cálculo
  • Integração da gratificação anual por tempo de serviço
  • Anuênios
  • Previsão em norma coletiva
  • Anuênio

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI nos 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CPTM. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que se deve valorizar a negociação coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias ao salário nominal pago aos empregados da CPTM, excluindo a integração da gratificação anual por tempo de serviço – anuênio – do referido cálculo. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com base no exame dos fatos e das provas do processo, consignou que a reclamada procedeu ao correto pagamento do labor realizado em feriados ou domingos trabalhados, ou concedendo a respectiva folga compensatória, razão pela qual indeferiu o pleito. Assim, não há como se chegar a entendimento diverso sem o necessário reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.