TSTAIRR 658-07.2014.5.02.0049
Cptm: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Cptm
- Base de cálculo
- Integração da gratificação anual por tempo de serviço
- Anuênios
- Previsão em norma coletiva
- Anuênio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI nos 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CPTM. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que se deve valorizar a negociação coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias ao salário nominal pago aos empregados da CPTM, excluindo a integração da gratificação anual por tempo de serviço – anuênio – do referido cálculo. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com base no exame dos fatos e das provas do processo, consignou que a reclamada procedeu ao correto pagamento do labor realizado em feriados ou domingos trabalhados, ou concedendo a respectiva folga compensatória, razão pela qual indeferiu o pleito. Assim, não há como se chegar a entendimento diverso sem o necessário reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço