TSTAg-AIRR 0068700-32.2006.5.02.0262
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios da empresa executada. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator