TSTAg-AIRR 0000055-02.2017.5.02.0057
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ato jurídico perfeito
- Violação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais concluiu que não ocorreu a alegada migração voluntária do reclamante para um novo plano de previdência e pelos quais não acolheu o pleito relativo à limitação do alcance do título judicial ora executado e tampouco reconheceu a pretensa renúncia do reclamante a presente execução, uma vez que referida transação extrajudicial era inválida, já que não observou os próprios requisitos nela previstos e que condicionavam sua eficácia. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS LEGAIS. É inviável constatar a alegada violação do negócio jurídico supostamente entabulado entre as partes, uma vez que o termo de adesão colacionado aos autos não preencheu os requisitos previstos no próprio ato para a produção de seus efeitos legais- notadamente a ausência de assinatura por ambas as partes, na presença de duas testemunhas-, o que impede, por consequência lógica, a constatação da propalada violação do negócio jurídico apresentado, já que interpretado conforme seus próprios termos. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator