TSTAg-RRAg 0010340-91.2021.5.03.0055
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre pagamento do prêmio estímulo e diferenças de reflexos das comissões no repouso semanal remunerado , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 8° da CLT e das Súmulas 23, 126, 333 e 337, I e IV, todas do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe contra os temas abordados no despacho agravado, tampouco expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a invocar matéria que não foi analisada, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.