TSTEDCiv-Ag-Emb 0000725-53.2022.5.06.0251
Decisão irrecorrível
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora