TSTAIRR 0001060-20.2023.5.11.0018
Execução: horas extraordinárias intervalares
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extraordinárias intervalares
- Ausência de previsão no título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INTERVALARES. EXCLUSÃO DOS 10 MINUTOS DE TOLERÂNCIA PREVISTOS NO ART. 58, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar os fundamentos do título executivo, entendeu que a executada foi condenada ao pagamento das horas extraordinárias intervalares excedentes à 6ª hora diária e aos 10 minutos previstos no art. 58, § 1º, da CLT. Consta do acórdão regional que “A concessão do intervalo intrajornada de uma hora foi reconhecido apenas aos empregados que efetivamente laboraram em horas extraordinárias acima da 6ª hora, não devendo ser beneficiados aqueles que laboravam em jornada de 8 (oito) horas por exercerem funções de confiança”. Neste caso, o exame da exclusão dos 10 minutos de tolerância previstos no art. 58, § 1º, da CLT do cálculo das horas extraordinárias intervalares foi fruto da interpretação dos termos do comando exequendo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Assim, constata-se a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora