TSTAg-RR 1001502-12.2023.5.02.0020
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis no local de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho
- Construção vertical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1. A decisão agravada guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual a caracterização da periculosidade decorrente do armazenamento de líquidos inflamáveis em edifício vertical submete-se ao Anexo 2 da NR-16, sendo devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de combustível armazenada ultrapassa o limite legal de 250 litros, considerando-se área de risco toda a edificação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora