TSTAg-AIRR 0020246-37.2021.5.04.0004
Interposto pela reclamada na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposto pela reclamada na vigência da lei 13.467/2017
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, pois tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer