TSTAg-RRAg 710-98.2012.5.04.0022
Execução: atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Assistenciais
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA FIXANDO EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO A decisão agravada está conforme ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIs nos 5.867 e 6.021 e ADCs nos 58 e 59 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Assistenciais; Competência da Justiça do Trabalho