TSTRR 593-84.2020.5.05.0221
Jurisdição voluntária: homologação parcial de acordo extrajudicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jurisdição voluntária
- Homologação parcial de acordo extrajudicial
- Quitação do contrato de trabalho
- Quitação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SÚMULA Nº 418 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não obstante a ressalva pessoal do Relator, no sentido de caber ao juiz, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, e dos pressupostos formais do art. 855-B da CLT, a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas parciais não previstas no ajuste, ou a seleção de cláusulas mais ou menos favoráveis, de forma a prestigiar a pactuação de acordos, a desjudicialização, e a autocomposição presente neste procedimento de jurisdição voluntária, esta Terceira Turma, nos autos do Processo nº RR-1001542-04.2018.5.02.0720 (DJe 20/04/2023, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta), concluiu majoritariamente que é possível a homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, de forma a coibir especificamente a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por penalizar o trabalhador e violar o seu direito ao mínimo existencial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Quitação