TSTAg-Ag-AIRR 10254-51.2016.5.03.0167
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14/11/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 18/11/2024 (segunda-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 19/11/2024 (terça-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, considerando-se o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11/2024 quarta-feira), o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 29/11/2024 (sexta-feira). Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 06/12/2024 (sexta-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Correção Monetária