TSTAIRR 0000561-49.2023.5.05.0003
Óbice da Súmula nº 422, I do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Óbice da Súmula nº 422, I do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face do despacho de admissibilidade, o qual denegou seguimento ao recurso de revista apontando o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como deficiência na transcrição do trecho do acordão regional realizada sem destaques, e ultrapassando a tese devolvida no recurso de revista, de forma a não atender o requisito constante do art. 896, §1º-A da CLT. 2. A parte agravante não se insurge quanto aos fundamentos apontados pelo despacho de admissibilidade, limitando-se a indicar que não foram analisadas as violações apontadas no recurso de revista. Óbice da Súmula nº 422, I do TST. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a análise de transcendência. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator